Homologações
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OBS: NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃOÂDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM A ENTIDADE
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Terças e quintas
08:00 às 12:00 e 13:00 às 15:00
Documentos necessários para homologação
De acordo com a instrução normativa nº 02 março / 2002 e determinações do sindicato, as homologações das rescisões de contrato de trabalho, somente serão realizadas, se obedecidas rigorosamente essas determinações, e para maior clareza subscrevemos os seguintes itens:
1. Recibo de rescisão de contrato de trabalho em 05 (cinco) vias.
2. Carteira profissional devidamente atualizada.
3. Aviso prévio em 03 (três) vias, bem como o pedido de demissão.
4. Livro ou ficha de registro de empregado.
5. Extrato do FGTS rigorosamente atualizado.
6. Comunicação de dispensa (seguro desemprego, quando da dispensa sem justa causa).
7. Procuração ou carta de preposto em 03 (três) vias.
8. Exame médico demissional
9. Xerox do comprovante de pagamento da contribuição sindical, bem como da assistencia e laboral.
10. O pagamento das verbas rescisórias, somente será aceito, quando em cheque administrativo ou nominal , em espécie ou deposito em conta.
11. Xerox e original do comprovante de depósito da multa rescisóriae Chave da Conectividade.
12 . Apresentação PPP ou SB40.
13. Certidão Negativa de Débito com a Entidade.