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AVISO
AS EMPRESAS E AOS EMPREGADOS
DE ACORDO POR DECISÃO DO STF É OBRIGATÓRIO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ( NEGOCIAL )
"É constitucional a instituiçao,por acordo ou convenção coletivos, de contribuiçoes assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposiçao" STF tem maioria para validar contribuição assistencial a sindicatos por todos empregados.